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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32366, de 21 de outubro de 2010

Nº 32366/2010

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Altera o Decreto nº 30.587, de 16 de julho de 2009, que institui o Programa de Gestão das Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal – ÁGUAS DO DF e cria a Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do DF – UGP ÁGUAS DO DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 4º, do Decreto nº 30.587, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A UGP do Programa ÁGUAS DO DF será composta por uma coordenação geral, uma coordenação técnica e uma coordenação financeira, e contará com o apoio de empresa de consultoria na estruturação e no gerenciamento da execução do Programa”.

Art. 2.
Ficam designados para compor a Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Distrito Federal os seguintes servidores:
IGILSON APOLINÁRIO PEIXOTO, matrícula 159.454-0, respondendo pela Coordenação Geral e pela Coordenação Técnica;
IIVALÉRIA CAVALCANTE AMORIM LUZ, matrícula 165.841-7, como Coordenadora Financeira.”.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203 de 22/10/2010

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