Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32366, de 21 de outubro de 2010
Nº 32366/2010
Altera o Decreto nº 30.587, de 16 de julho de 2009, que institui o Programa de Gestão das Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal – ÁGUAS DO DF e cria a Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do DF – UGP ÁGUAS DO DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 4º A UGP do Programa ÁGUAS DO DF será composta por uma coordenação geral, uma coordenação técnica e uma coordenação financeira, e contará com o apoio de empresa de consultoria na estruturação e no gerenciamento da execução do Programa”.
Brasília, 21 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203 de 22/10/2010
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.