Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32010, de 4 de agosto de 2010
Nº 32010/2010
Altera o Decreto nº 30.587, de 16 de julho de 2009, que Institui o PROGRAMA DE GESTÃO DAS ÁGUAS E DRENAGEM URBANA DO DISTRITO FEDERAL – ÁGUAS DO DF, cria a Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do DF – UGP ÁGUAS DO DF, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 4º A UGP ÁGUAS DO DF será composta de uma coordenação geral, uma coordenação técnica e uma coordenação financeira, e contará com o apoio técnico de uma empresa de consultoria na estruturação e no gerenciamento da execução do Programa.
Brasília, 04 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA
Governadora em exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150 de 05/08/2010
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.