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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32364, de 21 de outubro de 2010

Nº 32364/2010

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Remaneja e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado, do Centro de Referência de Assistência Social – Riacho Fundo I, da Gerência de Atenção Integral ás Famílias, da Diretoria de Proteção Social Básica, da Subsecretaria de Assistência Social, para o Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, do Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social, para a Gerência de Segurança Alimentar Paranoá, Varjão e Lago Norte, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional;
III02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social, para o Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social, para o Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social;
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado, do Centro de Referência da Assistência Social – Planaltina, da Gerência de Atenção Integral ás Famílias, da Diretoria de Proteção Social Básica, da Subsecretaria de Assistência Social, para o Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social;
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, da Gerência de Segurança Alimentar – Santa Maria, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, para o Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social;
VII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, da Gerência de Segurança Alimentar - Sobradinho, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, para o Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social;
VIII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, da Gerência do Benefício Bolsa Universitária, da Diretoria de Gestão de Transferência de Renda, da Subsecretaria de Transferência de Renda, para a Gerência de Segurança Alimentar – Planaltina, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional;
IX01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Gabinete, para a Subsecretaria de Assistência Social.
Art. 2.
Fica extinto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Proteção Social Básica, da Subsecretaria de Assistência Social.
Art. 3.
Fica Criado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, da Gerência de Segurança Alimentar – Planaltina, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 203, de 22 de outubro de 2010, página 16.

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