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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32362, de 21 de outubro de 2010

Nº 32362/2010

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.131.963,00 (seis milhões cento e trinta e um mil novecentos e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, b e II, a, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.000.843/2010; 080.000.739/2010; 080.001.324/2010; 080.004.680/2010; 080.004.681/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ R$ 6.131.963,00 (seis milhões cento e trinta e um mil novecentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro dos recursos transferidos ao FUNDEB e dos convênios nº 700.229/2008-FNDE/SE e 19.007/2006-MEC/ SEB/GDF/SE e pelo excesso de arrecadação oriundo dos recursos do Programa Brasil Alfabetizado-FNDE.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

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