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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3236, de 30 de abril de 1976

Nº 3236/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreta n° 1673, de 19 de abril de 1971, e autoriza a dispensa do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais para os Oficiais PM Médicos da Policia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n.° 3.751, e 13 de abril de 1960, e tendo em vista a norma contida no Art. 12, do Decreto n." 66.862, de 08 de julho de 1970, e a justificativa apresentada no Processo n. ° 120.914/76,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescido do parágrafo 3.°'o artigo 3." do Decreto n.° 1.673, de 19 de abril de 1971, com a seguinte redaçáo: "parágrafo 3.° — Estão dispensados da exigência do item II, deste artigo, os Oficiais PM Médicos da Policia Militar do Distrito Federal".
Art. 2.
— O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 30 de abril de 1976.

88° da República e 17.° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção Único de 04/05/1976

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