Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32353, de 20 de outubro de 2010
Nº 32353/2010
“Art. 1º Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal – CAE/DF, com o caráter de órgão fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, junto às instituições da rede pública de ensino do Distrito Federal e entidades filantrópicas e conveniadas atendidas por este Programa no âmbito do Distrito Federal”.
Altera o Decreto nº 20.281, de 1º de junho de 1999, que “Cria o Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, e no artigo 26 da Resolução CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, DECRETA:
“Art. 2º O CAE/DF será constituído pelos seguintes membros:
“Art. 3º Compete ao CAE/DF:
“Art. 4º O funcionamento, a forma e o quórum das deliberações do CAE/DF serão estabelecidos em Regimento Interno, observadas as seguintes disposições:
Brasília, 20 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202 de 21/10/2010
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.