Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32351, de 20 de outubro de 2010
Nº 32351/2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 186.651.057,00 (cento e oitenta e seis milhões seiscentos e cinquenta e um mil cinquenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a” e “b”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 040.004.848/2010, 097.001.719/2010, 144.000.709/2010, 366.000.117/2010, 366.000.264/2010, 410.001.676/2010 e 480.002.100/2010, DECRETA:
Brasília, 20 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 202, de 21 de outubro de 2010, páginas de 06 a 08.
Os Anexos Constam no DODF