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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32351, de 20 de outubro de 2010

Nº 32351/2010

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 186.651.057,00 (cento e oitenta e seis milhões seiscentos e cinquenta e um mil cinquenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a” e “b”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 040.004.848/2010, 097.001.719/2010, 144.000.709/2010, 366.000.117/2010, 366.000.264/2010, 410.001.676/2010 e 480.002.100/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 186.651.057,00 (cento e oitenta e seis milhões seiscentos e cinquenta e um mil cinquenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de Contribuições para o Plano de Seguridade Social do Servidor, da Compensação Previdenciária entre Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores, da Contribuição Previdenciária do Servidor da Câmara Legislativa do Distrito Federal e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

_______________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 202, de 21 de outubro de 2010, páginas de 06 a 08.

Os Anexos Constam no DODF

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