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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32333, de 15 de outubro de 2010

Nº 32333/2010

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.955.772,00 (oito milhões novecentos e cinquenta e cinco mil setecentos e setenta e dois reais), para reforço das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a” e “c” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 380.003.494/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 8.955.772,00 (oito milhões novecentos e cinquenta e cinco mil setecentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II e III.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

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