Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32330, de 13 de outubro de 2010
Nº 32330/2010
Cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando o aspecto da essencialidade do serviço de saúde, que impõe ao Poder Público a continuidade da sua prestação;
Considerando que a Constituição Federal obriga o Distrito Federal, assim como aos demais entes da Federação, a aplicar, anualmente, recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde;
Considerando a necessidade de implementação de medidas urgentes que visem à redução dos riscos de doenças e de outros agravos relacionados à saúde da população do Distrito Federal;
Considerando o disposto na Lei nº 9.431, de 06 de janeiro de 1997, que obriga os hospitais do País a manter Programa de Controle de Infecções Hospitalares;
Considerando o compromisso da atual gestão do Distrito Federal de promover inovações nos processos e instrumentos de gestão operacional, orçamentária e financeira, visando, entre outros, alcançar maior eficiência e qualidades das respostas ao Sistema Público de Saúde do Distrito Federal;
Considerando a necessidade de definição de prioridades que resultem em impacto positivo sobre a situação do Sistema Público de Saúde do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 13 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO