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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32321, de 8 de outubro de 2010

Nº 32321/2010

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Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos da estrutura administrativa, do Gabinete da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor Operacional da Ordem Pública e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente Operacional da Ordem Pública.
Art. 2.
Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa, do Gabinete da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Operacional de Ordem Pública e 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente Operacional de Ordem Pública.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHURMANN ROSSO

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