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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32297, de 1 de outubro de 2010

Nº 32297/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação do parágrafo único, do artigo 3º, do Decreto nº 31.823, de 22 de junho de 2010.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo único, do artigo 3º, do Decreto nº 31.823, de 22 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Parágrafo únicoO Grupo Gestor será presidido pelo Governador do Distrito Federal e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

BRASÍLIA, 1º DE OUTUBRO DE 2010.

122º DA REPÚBLICA E 51º DE BRASÍLIA

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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