Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32277, de 29 de setembro de 2010
Nº 32277/2010
Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Parágrafo únicoPara fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 32.047, de 10 de agosto de 2010.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO