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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32269, de 28 de setembro de 2010

Nº 32269/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o item 4, do Caderno III, do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 24, inciso II e § 2º, no artigo 78 e no Anexo Único da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o item 4, do Caderno III, do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Parágrafo únicoO contribuinte alcançado por este decreto deverá adotar os procedimentos previstos no artigo 321-B, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2010.

Brasília, 28 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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