Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32266, de 28 de setembro de 2010
Nº 32266/2010
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Públicado Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 3º, inciso III e parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 28 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
ANEXO I
GRATIFICAÇÃO MILITAR DE SEGURANÇA PÚBLICA
(Art. 1º, do Decreto nº 32.266, de 28 de setembro de 2010)
UNIDADE/FUNÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE: ASSESSORIA MILITAR – Assessor Militar Especial Adjunto, GMSP-12, 02 Cel QOPM.; Assessor Militar Especial Adjunto, GMSP- 12, 02 Cel QOBM/Comb.; Assessor Militar, GMSP-11, 11 Tenente-Coronel; Assessor Militar, GMSP-10, 14 Major; Assessor Militar Adjunto, GMSP-09, 06 Capitão; Assessor Militar Adjunto, GMSP-08, 04 1º Tenente; Assistente Militar, GMSP-06, 06 Subtenente; Assistente Militar, GMSP-05, 09 1º Sargento; Assistente Militar, GMSP-04, 27 2º Sargento; Assistente Militar GMSP-03, 18 3º Sargento; Auxiliar Militar, GMSP-02, 21 Cabo; Auxiliar Militar, GMSP-01, 33 Soldado, totalizando 153 (cento e cinqüenta e três) funções em GMSP
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 32.266, de 28 de setembro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SIMBOLO/QUANTIDADE: ASSESSORIA MILITAR – Assessor Militar, DFA-10, 01; Encarregado, DFG-04, 01.