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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32264, de 27 de setembro de 2010

Nº 32264/2010

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Extingue e cria cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto o cargo de Assessor Especial, da Diretoria Geral, da estrutura da Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS, Símbolo DFG-12.
Art. 2.
Fica criado o cargo de Consultor Jurídico, da Diretoria Geral, da estrutura da Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS, Símbolo DFG-12.
Art. 3.
Ao Consultor Jurídico, da Diretoria Geral, compete:
Iacompanhar o andamento dos assuntos de interesse da DFTRANS, quando expressamente determinado pelo Diretor-Geral;
IIatender a consultas formuladas pelo Diretor-Geral;
IIIelaborar parecer jurídico requerido pelo Diretor-Geral;
IVpromover diligências externas de interesse da autarquia;
Vexecutar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Diretor-Geral.
Art. 4.
O Cargo em Comissão de Consultor Jurídico da Diretoria Geral é privativo de Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e ocupante de cargo efetivo da Administração Pública.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 186, de 28 de setembro de 2010, páginas 01 e 02.

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