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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32233, de 21 de setembro de 2010

Nº 32233/2010

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.051.400,00 (nove milhões, cinquenta e um mil, quatrocentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a” e III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 110.000.312/2010, 110.000.400/2010, 110.000.411/2010, 110.000.416/2010, 113.007.941/2010, 195.000.021/2010 e 195.000.072/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 9.051.400,00 (nove milhões cinquenta e um mil quatrocentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, II, III e IV da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Ipelo excesso de arrecadação proveniente do Convênio SFB nº 0002/2009 - MMA, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro e o Jardim Botânico de Brasília, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
IIpelo produto de Operações de Crédito Internas, no montante de R$ 2.488.916,00 (dois milhões quatrocentos oitenta e oito mil novecentos e dezesseis reais), referentes ao Contrato de Financiamento nº 0175.749-25/2005-CAIXA/GDF e ao Contrato de Financiamento e Repasse nº 162.306-98/04-CEF/GDF;
IIIpela anulação parcial das dotações orçamentárias, no montante de R$ 6.462.484,00 (seis milhões quatrocentos e sessenta e dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais), constantes do anexo II;
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas da Secretaria de Estado de Obras e Jardim Botânico de Brasília ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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