Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32216, de 15 de setembro de 2010

Nº 32216/2010

Ver fonte oficial
4 artigos

Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, do Gabinete;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Subsecretaria de Acompanhamento, Controle e Fiscalização.
Art. 2.
Fica extinto na estrutura administrativa da Administração Regional de Planaltina, da Coordenadoria das Cidades, Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras. A

rt. 3º Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, do Gabinete.

Parágrafo únicoPara fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 32.059, de 12 de agosto de 2010.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo