Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32215, de 15 de setembro de 2010
Nº 32215/2010
Autorizo o reconhecimento de divida, pela Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR “em liquidação”, para pagamento das despesas de pessoal de que trata o processo 371.000.386/2009.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Nos termos do artigo 52, da Lei nº 4.386, de 05 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, autorizo o reconhecimento de dívida pela Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR “em liquidação”, para pagamento das despesas de pessoal de que trata o processo 371.000.386/2009, no valor de 25.496,15 (vinte e cinco mil quatrocentos e noventa e seis reais e quinze centavos).
Art. 2.
O Ordenador de Despesa da Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR “em liquidação” deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentárias e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO