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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32202, de 13 de setembro de 2010

Nº 32202/2010

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(*) Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos os cargos constantes do Anexo I.
Art. 2.
Fica criado, sem aumento de despesa, o Cargo em Comissão constante do Anexo II.
Art. 3.
Fica criado o Núcleo de Prevenção e Saúde do Trabalhador, unidade administrativa subordinada a Gerencia de Gestão de Pessoas, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 4.
Fica transformado a Gerencia de Recursos Humanos para Gerencia de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

(*)Republicado por haver saído como incorreção no original, publicado no DODF nº 176, de 14 de setembro de 2010, páginas 10 e 11.

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