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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32175, de 2 de setembro de 2010

Nº 32175/2010

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Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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