Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32170, de 1 de setembro de 2010
Nº 32170/2010
Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica extinto da Administração Regional do Guará, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA10, de Assessor, da Chefia de Gabinete.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Gabinete.
Parágrafo únicoPara fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.584, de 15 de abril de 2010.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO