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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31584, de 15 de abril de 2010

Nº 31584/2010

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Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica vinculado à Secretaria de Estado Extraordinária para a Educação Integral do Distrito Federal, o Programa Escola modelo, que até a presente data estava subordinada a Secretaria-Adjunta, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam extintos as Unidades Orgânicas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I e exonerados seus ocupantes.
Art. 3.
Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria Extraordinária de Estado de Educação Integral do Distrito Federal as Unidades Orgânicas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 15 de abril de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 73, de 16 de abril de 2010, página 04.

ANEXO I

UNIDADES, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 2° do Decreto n° 31.584, de 15 de abril de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA-ADJUNTA - PROGRAMA ESCOLA MODELO - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assistente, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 05.

ANEXO II

IDADES, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 3° do Decreto n° 31.584, de 15 de abril de 2010).

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - PROGRAMA ESCOLA MODELO – Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor, DFA-10, 02; Assistente, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01; SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – Gabinete - Assessor Especial, CNE-06, 01; Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional - DIRETORIA DE SUPORTE AS INSTITUICÕES EDUCACIONAIS, Secretário Administrativo, DFA-01, 01.

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