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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32169, de 1 de setembro de 2010

Nº 32169/2010

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Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos no Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado.
Art. 2.
Ficam criados na Gerência de Segurança Alimentar - Sobradinho, da Diretoria de Controle de Programas, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, os seguintes cargos: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado.
Art. 3.
Fica criado na Gerência de Cadastramento, da Diretoria de Mapeamento de Famílias de Baixa Renda, da Subsecretaria de Transferência de Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, o seguinte cargo: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado, no DODF nº 170 de 02 de setembro de 2010, página 07.

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