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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32165, de 1 de setembro de 2010

Nº 32165/2010

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.902.464,00 (dezessete milhões novecentos e dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, a, II, a e III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 110.000.399/2010, 110.000.357/2010, 110.000.407/2010, 113.007.450/2010, 113.007.731/2010, 097.001.338/2010, 095.000.307/2010, 390.000.639/2010, 391.000.894/2010, 195.000.060/2010 e 410.001.442/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 17.902.464,00 (dezessete milhões novecentos e dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, §1º, I, II e III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Ipelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior proveniente do Contrato de Repasse nº 175.749-25/2009 – CEF/GDF, no montante de R$ 3.984.349,00 (três milhões novecentos e oitenta e quatro mil trezentos e quarenta e nove reais), constantes dos anexos IV e V;
IIpelo excesso de arrecadação proveniente dos recursos oriundos da arrecadação comercial do Metrô, no montante de R$ 9.881.298,00 (nove milhões oitocentos e oitenta e um mil duzentos e noventa e oito reais), anexo III;
IIIpela anulação parcial das dotações orçamentárias, no montante de R$ 4.036.817,00 (quatro milhões trinta e seis mil oitocentos e dezessete reais), constantes do anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

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