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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32164, de 1 de setembro de 2010

Nº 32164/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.596.727,00 (três milhões quinhentos e noventa e seis mil setecentos e vinte e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, II, “a” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do que consta do processo 371.000.098/ 2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Empresa Brasiliense de Turismo - BRASILIATUR crédito suplementar, no valor de R$ 3.596.727,00 (três milhões quinhentos e noventa e seis mil setecentos e vinte e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, §1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente a recursos diretamente arrecadados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

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