Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32161, de 1 de setembro de 2010
Nº 32161/2010
Remaneja e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 1º de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado, no DODF nº 170, de 02 de setembro de 2010, página 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174 de 10/09/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 02/09/2010 p. 3, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 10/09/2010 p. 2, col. 2