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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32160, de 1 de setembro de 2010

Nº 32160/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Remaneja e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda e Transferência de Renda do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Subsecretaria de Transferência de Renda para a Gerência de Segurança Alimentar - Paranoá, da Diretora de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional.
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, da Diretoria de Fiscalização e Transferência de Renda, para Gerência de Cadastramento, da Diretoria de Mapeamento de Famílias de Baixa Renda, da Subsecretaria de Transferência de Renda.
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, do Gabinete, para Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social.
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente Técnico, da Gerência de Validação de Cadastro, da Diretoria de Mapeamento de Famílias de Baixa Renda, da Subsecretaria de Transferência de Renda, para o Gabinete.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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