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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32157, de 31 de agosto de 2010

Nº 32157/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Remaneja o cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado para a Escola de Governo, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, do Gabinete da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Parágrafo únicoO cargo de que trata o caput deste artigo passa a denominar-se Assessor Pedagógico, Símbolo CNE-07.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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