Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32156, de 31 de agosto de 2010
Nº 32156/2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.247.180,00 (dois milhões duzentos e quarenta e sete mil cento e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 35, II, “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo 041.000.491/2010, DECRETA:
Brasília, 31 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO