Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32137, de 30 de agosto de 2010
Nº 32137/2010
Altera a cláusula de vigência do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2011.” (NR)
Brasília, 30 de agosto de 2010.
122° da República e 51° de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.