Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32135, de 27 de agosto de 2010
Nº 32135/2010
Autoriza o pagamento de dívidas referentes a exercícios anteriores, de que tratam os processos 080.011.996/2009, 080.011.997/2009, 080.011.999/2009, 080.012.004/2009, 080.012.016/2009 e 080.012.017/2009, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 27 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO