Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32134, de 27 de agosto de 2010
Nº 32134/2010
Altera o Decreto nº 22.966, de 15 de maio de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o teor da Decisão TCDF nº 2.760/2006, resolve:
Brasília, 27 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 167, de 30 de agosto de 2010, página 06.