Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21889, de 29 de dezembro de 2000
Nº 21889/2000
Dispõe sobre a redistribuição dos servidores que menciona, para a Carreira Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 37 incisos I a VI da Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de dezembro de 1990, e ainda, o constante do Processo n". 050.000.841/97, Decreta:
BRASÍLIA, 15 DE AGOSTO DE 2001
112° DA REPÚBLICA E 41° DE BRASÍLIA
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO I - ATIVOS
(Art. 1° do Decreto nº 21.889, de 29 de dezembro de 2000)
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(*) Republicado por ter saído com incorreção do original publicado no DODF n° 04, de 05 de janeiro de 2000
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.