Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32133, de 27 de agosto de 2010
Nº 32133/2010
Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 27 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 167, de 30 de agosto de 2010, página 06.
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 3º, do Decreto nº 32.133, de 27 de agosto de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – GERÊNCIA DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS E CONVIVÊNCIA – CENTRO DE ORIENTAÇÃO SOCIO EDUCATIVO – VILA PLANALTO – Coordenador, DFG-12, 01. Encarregado, DFG-05, 01.
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 4º, do Decreto nº 32.133, de 27 de agosto de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – DIRETORIA SOCIAL BÁSICA – GERÊNCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – BRASÍLIA – Coordenador, DFG-12, 01. Encarregado, DFG-05, 01.