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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32129, de 27 de agosto de 2010

Nº 32129/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja e cria Cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda e do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, da Subsecretaria de Transferência de Renda para a Gerência do Restaurante Comunitário do Paranoá, da Gerência de Controle e Conferência, da Diretoria de Controle de Programas, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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