Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32128, de 27 de agosto de 2010
Nº 32128/2010
Remaneja e cria Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1.
Ficam remanejados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, na Gerência de Segurança Alimentar – Paranoá, Varjão e Lago Norte, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional para o Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios, da Subsecretaria de Assistência Social;
II07 (sete) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios, da Subsecretaria de Assistência Social para o Núcleo de Benefícios Eventuais;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, na Gerência de Segurança Alimentar – Samambaia, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional para o Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios, da Subsecretaria de Assistência Social;
IV03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, da Diretoria de Benefícios, da Subsecretaria de Assistência Social para o Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais;
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente Técnico, da Gerência de Cadastramento, da Diretoria de Mapeamento de Famílias de Baixa Renda, da Subsecretaria de Transferência de Renda para a Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios, da Subsecretaria de Assistência Social.
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Unidade de Administração Geral para a Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios, da Subsecretaria de Assistência Social.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO