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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32126, de 27 de agosto de 2010

Nº 32126/2010

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Extingue e cria cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2.
Ficam criados na estrutura administrativa, na Diretoria de Gestão de Transferência de Renda, da Subsecretaria de Transferência de Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, a seguinte unidade:
IGerência do Benefício Bolsa Universitária.
Art. 3.
Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 167, de 30 de agosto de 2010, página 05.

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º, do Decreto 32.126, de 27 de agosto de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA – DIRETORIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA – Assessor, DFA-12, 01, Encarregado, DFG-04, 02.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º, do Decreto 32.126, de 27 de agosto de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA – DIRETORIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA – DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA – GERÊNCIA DO BENEFÍCIO BOLSA UNIVERSITÁRIA - Gerente, DFG-12, 01, Encarregado, DFG-04, 02.

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