Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32123, de 27 de agosto de 2010
Nº 32123/2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 88.050.347,00 (oitenta e oito milhões, cinquenta mil, trezentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, II, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 410.000.164/ 2010, DECRETA:
Brasília, 27 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO