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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32116, de 26 de agosto de 2010

Nº 32116/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o item 132, do caderno I, do anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (325ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o Convênio ICMS 106/10, de 9 de julho de 2010, DECRETA:

Art. 1.
O item 132, do caderno I, do anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Benefícios Fiscais

Caderno I

Isenções

(Operações ou prestações a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEMDISCRIMINAÇÃOBASE LEGALEFICÁCIA
..............................................................................
132............................................................CONVÊNIO ICMS 106/10
...........................
de 08/07/10 até 31/12/11
.........................
132.1O benefício previsto neste item será aplicado exclusivamente às vendas ocorridas durante um dia do mês de agosto e é condicionado à comprovação junto à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches “Big Mac” isentos do ICMS à ABRACE. (NR).
...................................................................................................

NOTA 6 - O Convênio ICMS 106/10, de 09/07/2010, publicado no DOU de 14/07/2010 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/10, publicado no DOU de 30/07/2010 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.842, de 20/07/2010. (AC)

......................................................................................................

"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2010.

122° da República e 51° de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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