Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32107, de 25 de agosto de 2010
Nº 32107/2010
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 25 de agosto de 2010.
122° da República e 51° de Brasília
ROGÉRIO SCHUMMAN ROSSO
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 165, de 26 de agosto de 2010, página 03.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.