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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32101, de 24 de agosto de 2010

Nº 32101/2010

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 462.390,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil trezentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a”, e III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 070.000.264/2009, 220.000.441/2010 e 430.000.635/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e ao Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 462.390,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil trezentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira do convênio nº 061/2008/SEAP-PR/SEAPA e pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

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