Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32101, de 24 de agosto de 2010
Nº 32101/2010
Abre crédito suplementar no valor de R$ 462.390,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil trezentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a”, e III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 070.000.264/2009, 220.000.441/2010 e 430.000.635/2010, DECRETA:
Brasília, 24 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Os Anexos Constam no DODF