Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32089, de 19 de agosto de 2010
Nº 32089/2010
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.289.524,00 (hum milhão duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a”, e inciso III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 070.000.037/2008, 110.000.370/2010, 110.000.371/2010, 110.000.375/2010, 430.000.634/2010 e 430.000.635/2010, DECRETA:
Brasília, 19 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Os Anexos Cosntam no DODF