Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32089, de 19 de agosto de 2010

Nº 32089/2010

Ver fonte oficial 6 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.289.524,00 (hum milhão duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a”, e inciso III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 070.000.037/2008, 110.000.370/2010, 110.000.371/2010, 110.000.375/2010, 430.000.634/2010 e 430.000.635/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e ao Fundo de Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de 1.289.524,00 (hum milhão duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira do convênio nº 035/2007/SEAP-PR/SEAPA e pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Cosntam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo