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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32084, de 18 de agosto de 2010

Nº 32084/2010

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Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Chefe da Assessoria de Imprensa, do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON/DF.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, do Gabinete e 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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