Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32082, de 18 de agosto de 2010
Nº 32082/2010
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (324ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e com base no Convênio ICMS 94/05, homologado pelo Decreto Legislativo nº 1404, de 2006, publicado no DODF de 02 de janeiro de 2007, e no Convênio ICMS 79/10, de 27 de maio de 2010, DECRETA:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Caderno I
ISENÇÕES
(operações ou prestações a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)
| ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| ................... | ........................................................................ | ............... | ............. |
| 164 | As operações internas e interestaduais com maçã e pêra. | ICMS 79/10 ICMS 94/05 | A partir de 16/05/2010 |
NOTA 1 – O Convênio ICMS 94/05, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12/05, DOU de 24.10.05, foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 1404, de 2006, publicado no DODF de 2 de janeiro de 2007
NOTA 2 – A Adesão do DF ao Convênio ICMS 94/05 ocorreu mediante o Convênio ICMS 79/10, ratificado pelo ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2010, DOU de 16/06/2010, e foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.841, de 2010, publicado no DODF de 10 de agosto de 2010.
Brasília, 18 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO