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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32067, de 13 de agosto de 2010

Nº 32067/2010

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 53.288.317,00 (cinquenta e três milhões, duzentos e oitenta e oito mil, trezentos e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 8º, I, a e b e III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.000.738/2010, 060.000.350/2010, 060.000.384/2010, 060.000.388/2010, 060.000.455/2009, 060.000.447/2009, 060.020.615/2008, 055.027.658/2010, 410.001.403/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 53.288.317,00 (cinquenta e três milhões, duzentos e oitenta e oito mil, trezentos e dezessete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, VII e VIII.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo de aplicações financeiras dos Convênios n°s 1938/2008, 5449/2004 e 3057/07 - GDF/SES/MS; e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior às receitas do Fundo de Saúde do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os anexos constam no DODF

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