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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32066, de 13 de agosto de 2010

Nº 32066/2010

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.687.376,00 (dez milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, a, II, a e III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 094.001.169/2010, 097.001.225/2010, 097.001.238/2010, 110.000.189/2010, 110.000.337/2010, 110.000.349/2010, 112.002.658/2010 e 113.006.525/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 10.687.376,00 (dez milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, §1º, I, II, III e IV da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Ipelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no montante de R$ 4.097.997,00 (quatro milhões, noventa e sete mil, novecentos e noventa e sete reais);
IIpelo excesso de arrecadação proveniente dos recursos do Contrato de Repasse nº 227.246-59/ 2007 – MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA/GDF, no montante de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais);
IIIpela anulação parcial das dotações orçamentárias, no montante de R$ 5.400.057,00 (cinco milhões, quatrocentos mil e cinquenta e sete reais), constantes do anexo II;
IVpelo produto de Operações de Crédito Internas referente ao Contrato de Financiamento nº 0175.749-25/2005-CAIXA/GDF, no montante de R$ 914.322,00 (novecentos e quatorze mil, trezentos e vinte e dois reais).
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

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