Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32066, de 13 de agosto de 2010
Nº 32066/2010
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.687.376,00 (dez milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, a, II, a e III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 094.001.169/2010, 097.001.225/2010, 097.001.238/2010, 110.000.189/2010, 110.000.337/2010, 110.000.349/2010, 112.002.658/2010 e 113.006.525/2010, DECRETA:
Brasília, 13 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Os Anexos Constam no DODF