Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32045, de 10 de agosto de 2010
Nº 32045/2010
Institui o Programa Adote uma Nascente, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.725, de 13 de junho de 2001, que trata da Política de Recursos Hídricos do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 10 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO