Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32041, de 9 de agosto de 2010
Nº 32041/2010
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (323ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e com base no Convênio ICMS 03, de 19 de janeiro de 2007, DECRETA:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
ISENÇÕES
(operações ou prestações a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)
Brasília, 09 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO