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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32035, de 9 de agosto de 2010

Nº 32035/2010

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Altera, na estrutura da Administração direta do Distrito Federal, a correlação de cargos e funções comissionados, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas, na estrutura da Administração direta do Distrito Federal, as correlações dos cargos e das funções comissionadas, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, relacionadas, conforme anexo único.
Art. 2.
As correlações criadas e modificadas acima não criam nenhum tipo de despesa para os cofres públicos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais retroativos à data da criação dos cargos.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

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