Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32033, de 9 de agosto de 2010
Nº 32033/2010
Abre crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o artigo 8º, I, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e ainda com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Brasília, 09 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Os Anexos Constam no DODF